Usar esperma para engravidar sem autorização do homem não caracteriza roubo,
porque *'uma vez ejaculado, o esperma se torna propriedade da mulher'*.
O entendimento é de uma corte de apelação em Chicago, nos Estados Unidos, que devolveu uma ação por danos morais à primeira instância, para análise do mérito.
Nela, *o médico* Richard Phillips acusa a *colega *Sharon Irons de *'traição calculada, pessoal e* *profunda'*, ao final do relacionamento que mantiveram há seis anos.
Sharon teria *guardado o sêmen* de Richard, depois de fazerem *sexo oral*, e *usado o esperma para engravidar.*
Richard Phillips alega ainda que só descobriu a existência da criança quando Sharon ingressou com ação exigindo pensão alimentícia.
Depois que testes de DNA confirmaram a paternidade, o médico processou Sharon por *danos morais, roubo e fraude.*
Os juízes da corte de apelação descartaram as pretensões quanto à *fraude e roubo*, afirmando que *'a mulher não roubou o esperma'.*
O colegiado levou em consideração o depoimento da médica, onde ela afirma que quando Richard Phillips ejaculou, ele *entregou seu esperma*, deu *'de presente'* (?!?!).
Para o tribunal, *'houve uma transferência absoluta e irrevogável de título de propriedade*, já que *não houve acordo para que o esperma fosse devolvido'.*
*Agora é oficial:*
*Os homens não mandam mais em PORRA nenhuma!*
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